Prazer, sou a Yasmin Simões, estudante do 4° ano de Direito na UNESP Franca!
Esse textinho tem o intuito de instigar o movimento crítico e emancipatório da extensão universitária comunicativa e popular, de forma digital e por texto escrito, sobre o DECRETO Nº 11.061 e a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.116, de 04 de maio de 2022.
O alvo desse decreto e dessa medida provisória é a Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000). Assim, em suma, essas medidas alteram a Lei de Aprendizagem, símbolo da conquista social de combate ao Trabalho Infantil que tem o objetivo de capacitar nossos jovens brasileiros para o mercado de trabalho, combatendo a desigualdade e o ciclo da pobreza e, ao mesmo tempo, incentiva obrigatoriamente a matrícula de jovens, que normalmente são vítimas do triste fenômeno social de evasão escolar, em alguma instituição de ensino. Mas, fiquem tranquilos, não é só a sociedade e os jovens que são beneficiados pela lei, as empresas (SIM, NOSSAS EMPRESAS que, muitas vezes, parecem mais importante do que os direitos e as garantias fundamentais dos adolescentes) também são, já que elas conseguem a redução do recolhimento do FGTS.
Vale ressaltar que o decreto e a medida provisória alteraram juntos 86% dos artigos da Lei da Aprendizagem e 64% do Decreto regulamentador da Aprendizagem, portanto, não debruçarei sobre todas as alterações que desmontam a Lei de Aprendizagem. Mas, em contrapartida, usarei de algumas falácias que são muitas vezes usadas pelos “cidadãos do bem” para legitimar o trabalho infantil e/ou questionar a eficácia das leis brasileiras pela falta de fiscalização.
Primeiro, a falácia mais conhecida, “o trabalho dignifica o homem” justificada a partir de experiências pessoais como “na sua idade, ou melhor, quando eu tinha 7 anos, eu já trabalhava com meu pai”. Tenho certeza que a maioria das pessoas já ouviram tanto a falácia quanto a justificativa. Mas, será mesmo que o trabalho dignifica o homem em qualquer momento da vida?
Eu tenho certeza que não. O trabalho infantil não dignifica o homem! Vou exemplificar com o vídeo “Vida de Maria”!
Após assistir esse projeto, torna-se evidente a manutenção do ciclo da pobreza a partir do trabalho infantil doméstico. Mas, não somente referente ao trabalho doméstico, como também para todos os tipos de trabalho infantil. Acho que a frase clássica que metaforiza a situação é “se trabalho infantil fosse bom, os filhos da elite que estariam nessa situação. ”
A segunda falácia que trago é :“O Brasil tem tantas leis, mas nenhuma funciona! ”. Essa frase é recorrente, normalmente justificada pela falta de fiscalização. Então, se o problema é fiscalização para a eficácia social da lei, a Lei de Aprendizagem está/estava em consonância com os fins sociais, uma vez que a Auditoria Fiscal do Trabalho atua, ou melhor, atuava contra irregularidades cometidas pelas empresas, impedindo por fim as fraudes frente a Lei de Aprendizagem.
Entretanto, infelizmente, venho informar que o funcionamento e a “eficácia” dos programas de Jovem Aprendiz estão em cheque, uma vez que a MP 1.116/22 paralisa a fiscalização do trabalho!
Por fim, trago o pior aspecto, sob meu ponto de vista. Essa medida provisória dá às empresas mais uma forma de conseguir benefícios e burlar deveres frente ao bem público e à proteção integral dos adolescentes. Pois as empresas poderão aderir ao projeto, portanto, usufruindo dos benefícios previstos na MP, mas quando chegarem na hora do “vamos ver”, ou seja, no prazo final para contratação dos aprendizes, ao invés de contratar, elas poderão pagar uma multa irrisória que é 40X mais barato do que os custos totais de contratação do jovem aprendiz. O que será que vai acontecer? Será que as empresas empregarão jovens aprendizes?
Diante desses fatos, fico pensando: qual o nosso papel como cidadãs e cidadãos frente ao DESMONTE da Lei de Aprendizagem? Ou, até mesmo: Qual o nosso papel como cidadãs e cidadãos diante dos ataques aos direitos e garantias fundamentais dos nossos adolescentes?
Diante desses fatos expostos, o que você como cidad@ faria?
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